Foram publicados essa semana os dados referentes aos incentivos fiscais para inovação tecnológica do ano calendário de 2019.
Conforme destacado no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o incentivo fiscal previsto na Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) nas empresas brasileiras, sendo que em 2019 beneficiou 2.288 empresas que geraram um investimento de cerca de R$ 15 bilhões em projetos de inovação.
O conceito de inovação tecnológica, conforme a Lei do Bem, é concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Vale destacar que são incentivadas as inovações de produtos ou processos para a empresa, não é necessário que seja uma inovação a nível de mercado.
Resumidamente, os benefícios são:
– Exclusão adicional na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento. Essa exclusão pode ser aumentada até para 80% em caso de aumento da equipe de P&D, ou seja, o benefício estimado fica entre 20% e 27% do valor investido.
– Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados nas atividades de P&D;
– Redução a 0 (zero), da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares;
– Depreciação Acelerada Integral, na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos para P&D e Amortização Acelerada, na aquisição de bens intangíveis destinados à P&D.
Caso a empresa tenha investimentos em atividades de inovação tecnológica em 2020 o prazo para reportar o descritivo dessas atividades se encerra em 31/07/2021. O nosso setor de Consultoria Tributária possui experiência na assessoria para as empresas que usufruem desse incentivo.