Jurídico Tributário

Principais

Atributos

Atributos

Teses Tributárias

Ações Judiciais envolvendo temas tributários com objetivo de garantir ao contribuinte a devolução de valores cobrados indevidamente ou garantir o direito a utilização de benefícios tributários.

Defesas Administrativas
/Autuações

Serviço jurídico especializado em defesas contra autos de infrações fiscais, seja Federal, Estadual ou Municipal, com atuação em todas as fases do processo administrativo.

Defesas em Execução Fiscal

Serviço jurídico especializado em defesas contra execuções fiscais, seja Federal, Estadual ou Municipal, com atuação em todas as fases do processo judicial.

Pareceres

Consultoria jurídica com objetivo de responder dúvidas tributárias, concernentes a interpretação ou aplicação das normas inerentes ao tema.

Transação de Dívidas Tributárias

Negociação de dívidas tributárias com a utilização dos benefícios disponíveis, tais como: parcelamento; redução do principal, juros e multa; utilização de precatórios e prejuízo fiscal, bem como outros benefícios.

Frentes de Trabalho

Proposição de demandas judiciais contra o Fisco em atos de ilegalidade ou inconstitucionalidade (teses judiciais).

Defesas de autos de infração nas instâncias administrativas (municipais, estaduais ou federais) e também perante o Judiciário.

Defesas em execuções fiscais.

Elaboração de pareceres em matérias tributárias analisando as particularidades das legislações locais e o ramo de atividade de cada cliente.

Temas passíveis
de discussão judicial

Exclusão do ICMS na Base de cálculo do PIS/COFINS.

Exclusão do PIS/COFINS da própria base.

Exclusão da SELIC na Base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Exclusão do IRRF e INSS retido dos funcionários da Base de cálculo do INSS Patronal.

Não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias.

Limitação da base de cálculo para as contribuições a terceiros (Sistema “S”).

Não incidência de ICMS nas transferências entre matriz e filiais.

Cálculo do Programa de Alimentação do Trabalhos (PAT) nos termos do Decreto no 6.321/1976

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