Lei do Bem
Fases do Processo
Mapeamento das Atividades e Custos
Identificação das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, mensuração dos custos e dedução fiscal.
Apresentação do Formulário
Prazo: 31 de julho do ano subsequente
Parecer Inicial
Prazo de 30 dias para Contestação
Parecer Complementar
Prazo de 10 dias para Recurso Administrativo
Relatório Final
Apenas após o relatório final pode haver algum questionamento fiscal
Incentivos Fiscais da Lei do Bem
É o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica nas empresas brasileiras
São incentivadas as seguintes atividades
- Desenvolvimento de novos produtos
- Melhoria incremental de produtos já existentes
- Desenvolvimento de novos processos
- Desenvolvimento de novos produtos
- Melhoria incremental de produtos já existentes
- Desenvolvimento de novos processos
Não é necessário que seja inovação a nível de mercado, basta que seja inovador para a empresa!
Redução de Custos
Ganho de Qualidade
Outros Pontos Focais de P&D
Redução Impacto Ambiental
Aumento Produtividade
Dispêndios
Admitidos:
Pessoal (salário, encargos e benefícios)
Serviços de Terceiros, Instituições de Pesquisa e Universidades
Materiais: aplicados na pesquisa, elaboração dos protótipos, amostras e modelo piloto
Outros Dispêndios: viagens e despesas diversas.
Não Admitidos:
Coordenação e acompanhamento administrativo e financeiro dos projetos.
Encargos de depreciação ou amortização de bens destinados à utilização nas atividades de Inovação Tecnológica..
Incentivos Fiscais da Lei do Bem
IRPJ/CSLL
IPI
IRRF
Requisitos da Lei do Bem
Controle analítico dos custos e despesas individualizados por projeto e/ou atividades de PD&I
Controle contábil em conta específica
Regularidade Fiscal
Controle de horas por projeto de PD&I de cada pesquisador e empregados de apoio técnico (se for o caso)
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