ISSQN x ICMS – Decisão do STF sobre a Tributação de Softwares

Na última quinta-feira (18/02) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram entendimento sobre como deve ocorrer a tributação na comercialização de softwares.

Ao analisar as ações que discutiam esses temas (ADI 5.659 e ADI 1.945) foi firmado o entendimento que deve incidir ISSQN ao invés de ICMS nas operações com os programas de computador.

Desse modo, cabe ao Fisco Municipal a arrecadação de tributos sobre essas operações, a tendência é que isso seja mais vantajoso aos contribuintes, tendo em vista que a alíquota de ISSQN varia entre 2% e 5%, enquanto para o ICMS (tributo de competência estadual) existe bastante variação entre as legislações estaduais, podendo em alguns casos ser tributado em 18%.

Do voto do relator da ADI 5.659, ministro Dias Toffoli, é possível extrair importantes considerações:

” […] a noção de que a elaboração de um software é um serviço que resulta do esforço humano, seja o software (i) feito por encomenda, voltado ao atendimento de necessidades específicas de um determinado usuário; (ii) padronizado, fornecido em larga escala no varejo; (iii) customizado, o qual contempla características tanto do software padronizado quanto do software por encomenda; iv) disponibilizado via download, cujo instalador é transmitido eletronicamente de um servidor remoto para o computador do próprio usuário; (v) disponibilizado via computação em nuvem.”

Através da leitura desse trecho é possível perceber que esse entendimento é aplicável tanto para os software de prateleira, que são as soluções prontas existentes no mercado, quanto para os softwares personalizados, desenvolvidos sob encomenda.

Por fim, cumpre destacar que ainda é necessário aguardar a decisão sobre a modulação dos efeitos, com isso será definido se os Fiscos poderão cobrar valores retroativos, bem como se os contribuintes poderão solicitar eventuais restituições dos valores pagos indevidamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Picture of Laco Digital

Laco Digital

Picture of Laco Digital

Laco Digital

Compartilhe nossos conteúdos

Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram
WhatsApp

Posts Relacionados

Entre em contato conosco para mais informações.

Preencha os dados solicitados e aguarde que logo responderemos sua solicitação de contato.

    INICIAR
    1
    Fale Conosco!
    Olá, somos a Nunes & Vorique
    Advocacia Empresarial
    Em que podemos lhe ajudar?