Por meio da a Solução de Consulta nº 99.003/2021, publicada hoje (30/04/2021), a Receita Federal manteve o entendimento proferido cerca de um mês atrás, na Solução de Consulta Cosit nº 50/2021.
Resumidamente, no entendimento do Fisco, não é possível utilizar créditos tributários reconhecidos na esfera judicial, relativos a períodos de apuração anteriores à utilização do eSocial, para compensação de débitos previdenciários apurados após a implantação do eSocial, independente da data do trânsito em julgado ou da habilitação do crédito tributário.
A dúvida levantada pelos contribuintes é justificada pelo fato de que a Lei nº 13.670/2018, publicada em maio de 2018, passou a permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos de outros tributos federais. No entanto, mesmo no caso de créditos oriundos da via judicial, é necessário que o período de referência do crédito seja posterior à implantação do eSocial, não devendo ser levada em consideração a data de habilitação ou do trânsito em julgado.